SINDICATOS DA INDÚSTRIA: Exercício 1998
Srs. Contribuintes:
Dispõe o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho:
"Art. 579: A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou inexistindo este, na conformidade do disposto do art. 591." Assim, pelo presente edital, ficam "notificadas" todas as firmas ou empresas industriais, cujas atividades econômicas sejam representadas pelos Sindicatos abaixo relacionados, filiados à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e legalmente reconhecidas pelo Ministério do Trabalho, para recolherem a Contribuição Sindical de 1998, durante o mês de janeiro próximo, de conformidade com o que dispõe a legislação em vigor, e que consistirá em uma importância fixa, proporcional ao capital resgistrado.
Para o fiel cumprimento das orbrigações legais, dá-se ciência aos senhores contribuintes que o recolhimento em pauta deverá ser efetuado nas agências da Caixa Econômica Federal ou em estabelecimento bancário integrante do sistema de arrecadação dos tributos federais, através das competentes guias obtidas no Sindicato representativo da categoria econômica a que a empresa estiver vinculada.
O pagamento da Constribuição Sindical fora do Prazo legal sujeitará o infrator às cominações previstas no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, e demais legislações aplicáveis à espécie.
Para os devidos fins, alerta-se que as repartições federais, estaduais e municipais, não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação das atividades dos estabelecimentos de empregadores, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da Constribuição Sindical.
Do mesmo modo, é considerado como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas e administrativas para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas, a prova da aludida quitação da contribuição.
São Paulo, 19 de dezembro de 1997.
Federação das Indústrias do Estado do Amapá